Competência para classificar mercadorias
Os entendimentos da Organização Mundial das Aduanas prevalecem sobre as definições adotadas pelos órgãos públicos. A obrigação, pelo Brasil, da observância das normas internacionais relativas ao Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias recentemente foi reforçada com a edição, pela Receita Federal, do Parecer Normativo nº 6, de 20 de dezembro de 2018.