Suspensas cláusulas que previam contribuições sindicais compulsórias no ramo de TI em São Paulo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu efeitos de três cláusulas de acordo coletivo que previam o recolhimento de contribuições sindicais compulsórias a empregados e empregadores do ramo de tecnologia da informação em São Paulo. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 369333, apresentada pela Thomson Reuters Brasil Conteúdo e Tecnologia Ltda.

As soluções jurídicas do STJ para as demandas do transporte marítimo no Brasil

​O direito marítimo é um ramo específico e complexo, regulado por normas internas – de caráter público e privado – de diferentes épocas e hierarquias (leis, decretos, portarias, regulamentos), além de acordos e convenções internacionais. Uma de suas principais fontes é o Código Comercial, promulgado em 25 de junho de 1850, o qual, em sua…

Primeira Seção revisa tese sobre IPI em importação de veículo por pessoa física após decisão do STF

Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em âmbito de repercussão geral, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 695 dos recursos repetitivos para concluir que, nas hipóteses de importação de veículo por pessoa física para uso próprio, incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).