PGFN defende contribuição previdenciária do empregador durante licença-maternidade
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional defendeu na manhã de hoje, dia 06, no Supremo Tribunal Federal (STF), que o empregador deve recolher contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade pago durante o período em que a empregada está licenciada das suas atividades, em virtude do nascimento de filho ou de adoção.