Declaração conjunta do IR não atribui responsabilidade ao cônjuge, diz STJ
A opção pela declaração conjunta do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física não tem o condão de atribuir ao cônjuge corresponsabilidade em relação aos rendimentos auferidos pelo sujeito passivo sem que houvesse interesse comum na prática do fato gerador. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.