ICMS/PIS/COFINS: mutações vigorosas de entendimento
Não se desconhece o resultado desfavorável à União no julgamento da repercussão geral no RE 574.706. Na sessão plenária de 15/03/2017, o STF concluiu o julgamento do referido RE, em repercussão geral (tema nº 69), reconhecendo, por maioria de votos, que o “ICMS não integra a base de cálculo das contribuições PIS/COFINS”.