O reconhecimento da responsabilidade de sócio por dívidas fiscais de inativas
Vários contribuintes terminaram o ano de 2019 ou iniciaram o ano de 2020 recebendo uma carta de cobrança administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os incluindo como responsáveis por débitos de empresas das quais foram sócios e que, supostamente, foram encerradas irregularmente. Na referida carta constava um prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa…