Primeira Seção definirá se transportador pode perder veículo em razão do transporte, por terceiro, de mercadoria sujeita à mesma pena
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou dois recursos especiais para definir, sob o rito dos recursos repetitivos, se o transportador está sujeito à perda de veículo de transporte de passageiros ou de carga em razão do transporte, por outra pessoa, de mercadorias sujeita à pena de perdimento.