ICMS incide em estado onde está quem deu causa à importação, diz STF
Um artigo importado que é registrado em São Paulo, mas tem como destino o estado de Minas Gerais, deve render obrigação tributária de ICMS ao governo mineiro, o verdadeiro estado destinatário legal da operação que gerou esse trânsito de mercadoria. É irrelevante o fato de o desembaraço aduaneiro ocorrer em território paulista.