Taxista tem direito à isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para a aquisição de veículo
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença, do Juízo Federal da 5ª Vara do Maranhão, que concedeu a segurança para que um taxista adquira, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), um veículo a ser utilizado como ferramenta de trabalho.