Prazo para a entrega da DITR exercício 2020 inicia dia 17/08 e vai até o dia 30/09 de 2020
Está obrigada a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2020 e a data da…