STF julga inconstitucional dedução da DRU da arrecadação da Cide a ser dividida entre estados e DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma que determinava a dedução da parcela referente à Desvinculação das Receitas da União (DRU) do montante a ser repartido com estados e Distrito Federal pela arrecadação da Cide-combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e…