Rede de supermercados consegue afastar exigência do PIS/COFINS da base de cálculo
Magistrada considerou que a exigência é inconstitucional, declarando, ainda, o direito à compensação. A juíza Federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª vara de Osasco/SP, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS com a inclusão do ICMS-ST em sua base de cálculo. A magistrada concedeu segurança a uma rede de supermercado declarando,…