Contribuição previdenciária no home office
A fim de garantir a natureza de reembolso, é prudente que a definição de valor fixo esteja respaldada por um laudo econômico. A partir da reforma trabalhista, o regime de teletrabalho ou home office tem suas regras nos artigos 75-A a 75-E, do Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).