A suprema insegurança jurídica
A incompreensível omissão do Supremo Tribunal Federal em decidir, de forma definitiva, a questão jurídica relativa à não inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na apuração da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS)/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), objeto de embargos declaratórios pendentes de apreciação no RE 574.706/PR, seguramente está se transformando…