Não cabe ao MPF ajuizar ACP para permitir dedução de gastos com educação no IRPF
O Ministério Público Federal não tem legitimidade para ajuizar ação civil pública com o objetivo de obrigar a Fazenda Pública a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda os gastos efetuados por pessoa física com aquisição de livros, cursos de informática e de idiomas estrangeiros e cursos preparatórios para concursos e vestibular.