União não pode autuar contribuinte com base em sua declaração ao Rerct, decide JF
A 2ª Vara Federal de Joinville (SC) decidiu que a União não pode excluir contribuinte que adere ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária ou deflagrar procedimento administrativo de investigação quanto à declaração por ele apresentada caso não tenha elementos fáticos, quanto a ilicitude dos ativos, obtidos por outra fonte que não a própria declaração.