Exigência de apresentação de CNH com indicação de limitação física compatível para a isenção do IPI extrapola a imposição estabelecida por lei
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença que reconheceu a legitimidade passiva da apelante, autoridade coatora no mandado de segurança, e, no mérito, condenou a Fazenda Nacional a conceder isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóvel para uso próprio da impetrante, portadora de visão monocular.