Dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal podem ser compartilhados com o MPF para fins penais
Não há inconstitucionalidade no compartilhamento de dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal para fins penais com o Ministério Público Federal (MPF). Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF), que denunciou o réu por supressão/redução de tributos federais, omitindo receitas.