Empresa que não integrou ação coletiva movida por associação comercial não tem direito à compensação de tributos
O juiz federal José Tarcísio Januário, da 1a Vara Federal de Jundiaí/SP, negou, no dia 6/8, o pedido de uma empresa de exportação e importação de alimentos para que fosse beneficiada, de maneira imediata, por créditos oriundos de uma decisão judicial transitada em julgado (quando não cabe mais recurso) em uma ação coletiva movida por…