STF mantém validade de taxa de classificação de produtos vegetais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a validade da cobrança da Taxa de Classificação de Produtos Vegetais, instituída pelo Decreto-Lei 1.899/1981 e regulamentada pela Portaria Interministerial 531/1994. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 695408. Cobrança No recurso, a Moinho Motrisa S.A., de Alagoas, questionava decisão do Tribunal Regional Federal…