Multa de mora no regime drawback-suspensão só incide 30 dias após o prazo para a exportação frustrada
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é exigível multa de mora quando o contribuinte importa insumos pelo regime drawback na modalidade suspensão e, não cumprindo a obrigação de exportar as mercadorias no prazo determinado, recolhe os tributos devidos em até 30 dias.Nessa modalidade, o Imposto de Importação e o Imposto sobre…