Não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação
De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação, independente se o valor é usado para custear cursos de nível básico, superior ou de…