Garantida dispensa do pagamento de honorários sucumbenciais a executado que aderiu ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Fazenda Nacional (FN) que objetivava reformar sentença que acolheu impugnação apresentada para afastar condenação de executado aderente do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), ao pagamento de honorários sucumbenciais.