Portaria da Fazenda Nacional impõe novos procedimentos na esfera penal
Procurador da Fazenda poderá atuar como assistente de acusação nas ações relacionadas a crimes tributários e previdenciários. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu que indícios de crime tributário ou previdenciário devem ser comunicados em até 60 dias à polícia e ao Ministério Público (MP). O prazo é contado a partir da ciência dos fatos…