Estado de São Paulo vai cobrar Difal de ICMS a partir de 1º de abril
O Estado de São Paulo informou, por meio de um comunicado no Diário Oficial, que cobrará o diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a partir de 1º de abril de 2022. A cobrança foi regulamentada pela Lei Complementar 190/22, sancionada em 4 de janeiro deste ano.