Juiz do Piauí suspende cobrança do Difal a empresa pelo período de 90 dias
Devido ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, a 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS a uma empresa pelo período de 90 dias a partir da publicação da Lei Complementar 190/2022 — ou seja, até o início de abril.