TJ-SP livra vinho de cobrança do Difal do ICMS este ano. Segundo a importadora e revendedora de vinhos que obteve liminar, 21% do faturamento com importados corresponde ao diferencial paulista
Enquanto muitos Estados têm cancelado as liminares que afastam a cobrança do Difal do ICMS este ano, uma importadora e revendedora de vinhos conseguiu se livrar do pagamento no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi proferida na 4ª Câmara de Direito Público da Corte paulista. Mas a Procuradoria Geral do Estado…