Empresa rural que já recolhe Cofins não precisa pagar contribuição ao Funrural. Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF4 confirmou sentença que aponta para situação de bitributação
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no âmbito do processo 5002331-69.2016.4.04.7012/TRF, o direito de uma empresa rural, sediada em Coronel Vivida (PR), de não ser cobrada pela contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção agrícola. Por unanimidade, a 1ª…