Transação do ágio exige renúncia de processos sobre o tema incluído na negociação. Adesão à transação não se dará por operação, mas por tese, conforme parecer da PGFN publicado na sexta (1/7)
Os contribuintes que aderirem à transação do ágio em um tema terão de desistir de todos os outros processos administrativos e judiciais relacionados à discussão. Ou seja, a adesão à transação não se dará por operação, mas por tese. O posicionamento consta no Parecer SEI 37/2022 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), divulgado na sexta-feira…