Juiz considera apps de delivery insumo para pizzaria e dá crédito de PIS e Cofins
Os serviços de intermediação prestados pelas plataformas digitais de delivery em troca de cobrança de taxa em cada pedido feito têm natureza de insumo, pois são essenciais aos restaurantes. Por isso, o valor descontado gera crédito de PIS e Cofins no regime não-cumulativo. Com esse entendimento, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara…