São Paulo Futebol Clube é isento de IRPJ e CSLL, decide Carf. Fazenda Nacional defendia equiparação do clube, uma entidade sem fins lucrativos, a uma sociedade empresarial
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por unanimidade por afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o São Paulo Futebol Clube. O processo 19515.720764/2017-08 é de relatoria da conselheira Ana Cecília Lustosa. O colegiado negou…