Projeto permite restituição a consumidor que comprovar que arcou com tributo indireto. Hoje, a empresa pode pedir restituição do tributo se não repassar o encargo, já o consumidor não recebe de volta o tributo indireto em nenhuma hipótese
O Projeto de Lei Complementar 121/22 permite a restituição de tributo indireto ao consumidor que comprovar que arcou com o encargo. Pela proposta, a empresa que não repassar o ônus do imposto para o consumidor também poderá pleitear o tributo pago a maior. A proposição, do deputado Guiga Peixoto (PSC-SP), tramita na Câmara dos Deputados. O…