Carf reconhece crédito por pagamento indevido de IRRF em remessa ao exterior. O caso envolve um reembolso feito à Fiat Auto Argentina para compensar um pagamento de tributo
A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu o direito a crédito do contribuinte por pagamento indevido do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessa feita ao exterior para reembolso de uma coligada na Argentina. O entendimento do colegiado foi unânime. No caso, o…