IPI não recuperável deve compor cálculo de créditos de PIS/Cofins, decide juíza. Sentença afastou efeitos de uma norma, publicada em dezembro de 2022 pela Receita, que vedava a inclusão
A juíza Daniela Paulovich de Lima, da 1ª Vara Federal de Piracicaba, acolheu, no último dia 2 de maio, o pedido de uma rede de supermercados do interior paulista para manter, na base de cálculo dos créditos de PIS/Cofins, o IPI não recuperável incidente sobre aquisições de produtos destinados à revenda. O IPI não recuperável…