Carf decide que multa de ofício e isolada não devem ser aplicadas ao mesmo tempo. Para colegiado, deve ser aplicado o princípio da consunção, quando a multa mais gravosa absorve a mais leve
Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a possibilidade de cobrança cumulada das multas de ofício e isolada. Assim, o colegiado manteve seu posicionamento definido no julgamento do processo 12571.720074/2016-46 em junho. A multa de ofício é aplicada pelo não pagamento do…