Carf: ausência de documentos no auto de infração configura vício formal. Decisão permite à fiscalização fazer um novo lançamento apenas corrigindo o erro; em caso de vício material, não seria possível
Por seis votos a dois, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que a não disponibilização, pela fiscalização, de todos os documentos da ação fiscal ao contribuinte configura vício formal, e não material. Assim, a fiscalização teria a possibilidade de fazer um novo lançamento apenas corrigindo o…