Carf afasta suspensão de IPI de empresa que não cumpriu requisitos de exportação. Colegiado entendeu que produtos para o exterior devem ser remetidos do estabelecimento industrial para o embarque
Por unanimidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que, para que uma mercadoria seja considerada como “para fins de exportação”, atraindo a suspensão de IPI, os produtos destinados ao exterior devem ser remetidos diretamente do estabelecimento industrial para o embarque ou para recinto alfandegado. Os processos são…