Carf mantém multa de 150% em caso de falsidade em compensação. Colegiado entendeu que a multa discutida no processo é autônoma e a Lei 14689/23 não a alterou
A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, aplicar a multa qualificada no patamar de 150% em um caso de não homologação de compensação porque houve falsidade da declaração apresentada pelo contribuinte. No entendimento da turma, os novos percentuais para casos de dolo, fraude ou simulação, que…