STJ: entidade imune deve reter o IRRF ao remeter juros ao exterior
Os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a entidade que goza de imunidade tributária é a retentora do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no caso de remessa de juros na compra de bens a prazo no exterior. Na prática, isso significa que a fonte pagadora tem o…