Contribuição social incide sobre a receita bruta da comercialização da produção rural
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a exigibilidade da contribuição social incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (Funrural) do autor. A decisão reforma sentença de primeiro grau que havia julgado parcialmente procedente o pedido do autor requerendo o reconhecimento da inexigibilidade da contribuição social.