Regime diferenciado de ICMS para restaurantes do RJ não é benefício fiscal
O regime diferenciado de ICMS no Rio de Janeiro, estabelecido pelo Decreto 42.438/2010, não constitui um benefício fiscal. Dessa maneira, as empresas do ramo alimentício não se submetem às regras de renovação de incentivos tributários previstas na Lei estadual 7.495/2016 e na Resolução da Secretaria de Fazenda 108/2017.