Frete e seguro não integram base de cálculo do Imposto de Importação
Despesas com frete e seguro internacional também não devem ser incluídas na base de cálculo do Imposto de Importação. O Superior Tribunal de Justiça já havia reconhecido a exclusão da capatazia, mas a juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu ampliar a exclusão, concedendo liminar beneficiando uma empresa importadora.