Carf cancela cobrança de tributos com base na LC 160/2017
Incentivos fiscais têm natureza de subvenções para investimento e não devem ser considerados nas bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Este é o entendimento firmado, por unanimidade, pela Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).