Mantida sentença que reconheceu sua ilegitimidade ativa para mandado de segurança que questionava a exigibilidade do PIS e da COFINS incidentes sobre as vendas de insumos realizadas por seus fornecedores
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1), negou provimento à apelação interposta pela empresa Tapajós Perfumaria Ltda, contra a sentença, do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas, que reconheceu sua ilegitimidade ativa para mandado de segurança que questionava a exigibilidade do Programa de Integração Social (PIS) e da…