Receita deve seguir 29 súmulas do Carf
O Ministério da Economia atribuiu efeito vinculante a 29 súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A medida, prevista na Portaria nº 129, obriga a administração tributária federal – o que inclui Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – a seguir os entendimentos do órgão, mesmo que favoráveis aos contribuintes.