Empresa é desobrigada de recolher contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do DF, que em ação movida por uma empresa, desobrigou a impetrante de efetuar o recolhimento de contribuição para a previdência social sobre o salário nos quinze…