Nova Instrução Normativa regulamenta o parcelamento de débitos perante a Receita Federal

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.891/2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. A publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Lições históricas do desrespeito à capacidade contributiva

“Tosquie minhas ovelhas, mas não as esfole vivas”, teria dito o imperador Tibério (de 14 a 37 d.C.), conforme relato de Suetônio, ao governador de uma das províncias romanas, quando este lhe solicitou autorização para aumentar tributos. Capacidade contributiva, igualdade tributária e não confisco, princípios diversos, mas intimamente relacionados, não eram desconhecidos na Antiguidade Romana.…

A tributação da internet das coisas e a capacidade contributiva dos robôs

A internet das coisas revolucionou o modo pelo qual bens e serviços são tradicionalmente usufruídos. Com a inovação da tecnologia, uma simples compra e venda de mercadoria ou aquisição de um serviço pode estar associada a transmissões de dados e fluxos de informação dos usuários que, eventualmente, possuem maior valor econômico em comparação à mercadoria vendida…

STJ analisa contribuição previdenciária em operação na Zona Franca de Manaus

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, na terça-feira (7/5), a incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em relação às operações de vendas de produtos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Napoleão Maia Nunes Filho.

São Paulo publica resolução com regras para perdão de créditos tributários

O Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (8/5), no Diário Oficial, resolução com procedimentos que os contribuintes devem adotar para conseguir perdão de créditos tributários decorrentes da utilização de incentivos e benefícios fiscais concedidos irregularmente, sem a prévia autorização de convênio pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É a Resolução Conjunta SFP/PGE 1/2019.