Empresa inativa não deve pagar taxa de fiscalização, decide TJ-MG
Se uma empresa está inativa, ela não deve pagar Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLLF). Isso porque as taxas de polícia — como essa — pressupõem o exercício regular e efetivo do poder de polícia. Ou seja, a fiscalização da atividade comercial, algo que não ocorre se a companhia não está em funcionamento.