Empresas de comunicação pedem aplicação de benefícios fiscais à prestação de serviços intelectuais por pessoas jurídicas
A Confederação Nacional da Comunicação Social (CNCOM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação visando à declaração da constitucionalidade de dispositivo da Lei 11.196/2005 que aplica à prestação de serviços intelectuais, para fins fiscais e previdenciários, a legislação aplicável às pessoas jurídicas. A relatora da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 66 é a ministra Cármen Lúcia.