Juiz federal autoriza uso de “empresa veículo” para amortização de ágio
O uso de “empresas veículo” para amortização de ágio decorrente de compra de controle acionário é legal se ele foi necessário para a conclusão da operação. Foi como entendeu o juiz Francisco Ostermann de Aguiar, substituto na 2ª Vara Federal de Blumenau (SC), ao autorizar o banco norte-americano Merryl Lynch a abater quase R$ 70…