TJ-RJ suspende decreto que aumentou tributo duas vezes em seis meses
O Decreto 6.679/2016 do município de Duque de Caxias (RJ), que atualizou, pela segunda vez em seis meses, os valores referentes à Contribuição De Iluminação Pública (CIP), viola o princípio da legalidade. Isso porque a Lei municipal 1.715/2003 só permite o reajuste anual do tributo.