STF – Suspensão de prazos de processos físicos é prorrogada até 31/5

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 31/5, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos. A Resolução 682/2020, publicada nesta quarta-feira (13), garante a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, dos pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de…

Ministro derruba medida que autorizou prorrogação de recolhimento de impostos por empresa de Sergipe

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da Prefeitura de Aracaju (SE) para afastar decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SE) que deferiu o pleito do Núcleo de Oncologia de Sergipe (NOS) para obter a prorrogação, por três meses, do prazo para pagamento do Imposto Sobre Circulação de Serviços de…

Entrada do Brasil na OCDE exige reflexão sobre tratados tributários e leis internas

A iminente entrada do Brasil na OCDE exigirá do país uma posição segura e definitiva acerca do relacionamento normativo que se estabelece na ordem constitucional brasileira entre os tratados em matéria tributária1 e as leis internas, bem como da adequada significação normativa do art. 98 do Código Tributário Nacional, segundo o qual “os tratados e…

Receita altera regra para entrega de DCTF referente a fundos públicos especiais

A Receita Federal publicou na edição de hoje do Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 1.952, que altera as regras para a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos fundos especiais criados no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem…

Empresa de tecnologia que licencia uso de semente melhorada não recolhe ISS

As empresas de melhoramento genético de sementes não têm de recolher Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os contratos de licenciamento de uso de cultivares — sementes — firmados com agricultores. Afinal, a atividade de licenciamento de cultivares não está inserida na lista da Lei Complementar 116/2003, que regula a cobrança desse tributo.